Imobiliário
Ver a página de direito imobiliárioO que é a matrícula do imóvel e onde consigo?
A matrícula é o registro oficial do imóvel, aberto no cartório de registro de imóveis da região onde ele fica. Nela constam os donos anteriores, as construções averbadas, as hipotecas e as penhoras. A certidão atualizada é pedida no próprio cartório, presencialmente ou pela internet, por qualquer pessoa.
Qual a diferença entre escritura e registro?
A escritura é lavrada em cartório de notas e documenta o negócio entre as partes. O registro é o ato feito na matrícula, no cartório de registro de imóveis, e é ele que transfere a propriedade. Ter escritura sem registro significa que, para o sistema registral, o imóvel ainda não é seu.
Comprei um imóvel com contrato de gaveta. Isso vale?
O contrato de gaveta produz efeitos entre quem assinou, mas não transfere a propriedade, porque não chega à matrícula. Na prática, o comprador fica exposto a dívidas e ações contra quem ainda figura como dono. A regularização costuma passar por adjudicação compulsória ou usucapião, conforme o caso.
Posso parar de pagar as parcelas se a obra atrasou?
Parar de pagar por conta própria costuma ser o pior caminho: pode configurar inadimplência do comprador e enfraquecer a discussão. O atraso além do prazo de tolerância abre discussão sobre suspensão, revisão ou rescisão, mas isso é decidido a partir do contrato e, em regra, pela via judicial.
O que é averbação de construção e por que ela importa?
É o ato que registra na matrícula a construção existente no terreno. Sem ela, o imóvel vale no papel apenas como terreno, o que trava financiamento, dificulta a venda e distorce a partilha em inventário ou divórcio. É uma das ausências mais comuns na leitura de matrícula.
Quanto tempo demora uma ação de reintegração de posse?
Não há prazo que se possa cravar: depende de a invasão ser recente, da prova da posse anterior, da comarca e da defesa apresentada. O que muda a velocidade é a possibilidade de liminar, que existe quando o esbulho tem menos de ano e dia e está bem documentado desde o primeiro dia.
Leilões
Ver a página de leilão de imóveisQual a diferença entre leilão judicial e extrajudicial?
O leilão judicial acontece dentro de um processo, por determinação do juiz, e o imóvel costuma vir de uma penhora. O extrajudicial é conduzido pelo credor fora do processo, em geral na execução de dívida com alienação fiduciária. Os riscos e as defesas mudam conforme a origem.
Posso visitar o imóvel antes do leilão?
Na maioria dos casos não há visita garantida, porque o imóvel costuma estar ocupado por quem está perdendo o bem. É justamente por isso que a análise documental substitui a inspeção: o edital, a matrícula e o processo de origem são o que se pode examinar antes de comprometer o lance.
O que é preço vil em um leilão?
É a arrematação por valor muito abaixo do de avaliação do imóvel. O Código de Processo Civil considera vil o preço inferior ao mínimo fixado pelo juiz ou, na falta dele, a menos de cinquenta por cento da avaliação. É uma das alegações mais comuns para tentar desfazer a arrematação.
O que acontece se eu desistir depois de arrematar?
A desistência depois do lance não é livre. O edital costuma prever perda do valor dado como caução e multa, e a lei permite punição ao arrematante que não completa o pagamento. Existem hipóteses de desistência aceitas, como vício não informado no edital, mas elas precisam ser demonstradas.
Imóvel de leilão pode ser financiado?
Depende do edital e do banco. Alguns leilões admitem parcelamento previsto em lei ou financiamento com instituição credenciada, outros exigem pagamento à vista em prazo curto. É uma das primeiras informações a verificar no edital, porque define se o lance é viável para você.
O que é a carta de arrematação?
É o documento expedido pelo juízo depois de pago o valor e cumpridas as exigências do leilão. Ela comprova a arrematação, permite o registro do imóvel em nome do arrematante e é a base do pedido de imissão na posse quando o imóvel está ocupado.
Herança e inventário
Ver a página de sucessõesInventário judicial ou extrajudicial: qual se aplica ao meu caso?
O extrajudicial, feito em cartório, exige herdeiros maiores, capazes e de acordo, além de assistência de advogado. Havendo testamento, herdeiro menor ou incapaz, ou desacordo entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial. A primeira análise define qual via se aplica.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. A lei prevê a abertura em até dois meses contados do falecimento, e a legislação estadual costuma cobrar multa sobre o imposto de transmissão quando esse prazo é ultrapassado. O inventário não deixa de ser possível depois disso, mas passa a custar mais.
Dá para vender um imóvel antes de terminar o inventário?
Enquanto o inventário corre, o imóvel pertence ao espólio e a venda depende de autorização judicial, o chamado alvará. É um pedido comum quando há despesas a cobrir ou risco de deterioração do bem, e depende da concordância dos herdeiros e da demonstração do motivo.
O que fazer quando um herdeiro não concorda com a partilha?
O desacordo leva o inventário para a via judicial, onde cada herdeiro apresenta sua posição e o juiz decide. Antes disso, vale mapear o que de fato está em disputa: com frequência a divergência é sobre avaliação de um imóvel ou sobre quem usa o bem, e não sobre a divisão em si.
Quem paga o ITCMD e as despesas do inventário?
As despesas saem do espólio, isto é, do próprio patrimônio deixado, e são rateadas entre os herdeiros na proporção dos quinhões. O imposto de transmissão é estadual e sua alíquota varia conforme o estado, calculada sobre o valor dos bens transmitidos.
Família e partilha
Ver a página de família patrimonialComo os bens são divididos no divórcio?
Pelo regime de bens do casamento. Na comunhão parcial, que é a regra quando nada foi pactuado, divide-se o que foi adquirido durante a união. Na comunhão universal, praticamente tudo entra. Na separação total, cada um permanece com o seu, salvo situações específicas discutidas caso a caso.
Suspeito que meu cônjuge esconde bens. O que dá para fazer?
A investigação patrimonial no processo pode incluir pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário, busca em registros de imóveis e de veículos e análise de participação societária. Cada medida depende de autorização judicial e de indício concreto, não bastando a suspeita isolada.
União estável dá direito à partilha de bens?
Sim. Reconhecida a união estável, aplica-se em regra a comunhão parcial, com divisão do que foi adquirido durante a convivência. A discussão costuma girar em torno das datas de início e fim da união, o que torna a prova documental e testemunhal decisiva.
O imóvel comprado antes do casamento entra na partilha?
Na comunhão parcial, em regra não. Mas a discussão aparece quando o imóvel foi financiado e as parcelas continuaram sendo pagas durante o casamento, ou quando houve construção e valorização no período. Nesses casos costuma haver direito à parte proporcional, e não ao imóvel inteiro.
Dá para mudar o regime de bens depois de casado?
Sim, por pedido judicial dos dois cônjuges, com motivo justificado e sem prejuízo a terceiros. É comum quando um deles passa a empreender e o casal quer separar o patrimônio familiar do risco do negócio. A mudança vale a partir da decisão, sem efeito retroativo.
Indenizações
Ver a página de responsabilidade civilEm que casos cabe indenização por dano ao imóvel?
Quando existe conduta de alguém, dano ao bem e ligação entre os dois. É o que acontece em obra vizinha que trinca a estrutura, vício de construção, infiltração vinda de outra unidade ou ocupação que deteriora o imóvel. A prova técnica costuma ser o centro da discussão.
Qual o prazo para pedir reparação de danos?
A regra geral do Código Civil é de três anos para a pretensão de reparação civil, contados de quando o dano se torna conhecido. Existem prazos diferentes conforme a relação envolvida, como as regras próprias do Código de Defesa do Consumidor. Por isso a contagem precisa ser verificada caso a caso.
O que é dano moral e quando ele aparece em conflito patrimonial?
É a lesão a direito da personalidade, e não o simples aborrecimento. Em disputa patrimonial ele costuma ser discutido quando há privação prolongada da moradia, cobrança indevida com inscrição em cadastro de inadimplentes ou constrangimento que ultrapassa o problema contratual em si.
Preciso provar o prejuízo que tive?
Sim, no dano material a prova é essencial: orçamentos, notas, laudos e fotos com data. Guardar essa documentação desde o primeiro momento costuma pesar mais na discussão do que qualquer argumento posterior. No dano moral, a demonstração é da situação vivida, não do valor.
Escritório
Ver a página do escritórioComo é a primeira consulta?
Começa pelo relato da situação, por WhatsApp, telefone ou formulário. A partir dele o escritório indica quais documentos precisa ver. Com os documentos em mãos, a conversa deixa de ser genérica e passa a tratar do cenário concreto e dos caminhos possíveis para ele.
O escritório delega casos a estagiários?
Não. Cada caso é estudado, estrategiado e conduzido pelo próprio advogado, do primeiro atendimento à última instância. É o que o escritório chama de advocacia artesanal: menos casos, mais profundidade em cada um, e conversa direta com quem conduz o processo.
Quais comarcas o escritório atende?
A base é Londrina e região, no atendimento presencial. Casos que correm em outras comarcas são conduzidos à distância, o que em leilão de imóveis é rotina, já que a disputa costuma tramitar onde o imóvel está e não onde o arrematante mora.
Como funcionam os honorários?
São combinados por escrito antes de qualquer medida, com escopo e condições claros. O valor depende da complexidade e do tipo de atuação, contenciosa ou preventiva, e por isso vem sempre depois da análise da situação, nunca antes dela. A Ordem dos Advogados do Paraná publica uma tabela de honorários que serve de referência mínima para a categoria.
O escritório atende empresas e imobiliárias?
Sim. Imobiliárias, construtoras e loteadoras contam com atuação contenciosa e também preventiva, na redação e revisão dos contratos que sustentam a operação. O trabalho preventivo é o que costuma reduzir o volume de litígio mais adiante, porque corrige no contrato a cláusula que viraria processo dois anos depois.
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