Área de atuação
Mapeamento do patrimônio antes da negociação, e não depois do acordo assinado.
Abertura
Imóveis financiados, bens em nome de empresa, valores movimentados às vésperas da separação, imóvel comum ocupado por apenas um dos ex-cônjuges. São disputas que exigem mais do que conhecimento de Direito de Família: exigem domínio de direito imobiliário, registral e probatório.
É essa a atuação do escritório em Londrina e região: conduzir divórcios e dissoluções de união estável com foco na partilha e na proteção do patrimônio, com mapeamento técnico dos bens antes de qualquer negociação ou petição.
Solicitar análise reservada do casoSituações atendidas
Patrimônio transferido a terceiros, empresas abertas às vésperas da separação e movimentações atípicas. Existem instrumentos judiciais para trazer esses bens de volta.
Investigação patrimonial por via judicial Anulação de transferências simuladas Sobrepartilha de bens descobertos depoisFinanciados, na planta ou construídos em terreno de terceiro.
Aluguel-compensação a quem ficou fora do imóvel dos dois.
Desconsideração da personalidade jurídica e fraude à partilha.
O risco de não formalizar e a prova da convivência.
Profundidade técnica
O registro diz quem é o dono perante terceiros. Ele não decide sozinho quem tem direito à meação.
Quem define o que entra na partilha é a combinação entre o regime de bens e o momento da aquisição. Por isso o trabalho começa levantando matrícula, data e forma de aquisição e origem dos recursos de cada imóvel, antes de qualquer conversa sobre divisão.
Na comunhão parcial, o bem adquirido de forma onerosa durante a união pertence aos dois, ainda que a matrícula traga um nome.
Fica fora da partilha como regra, mas as parcelas pagas durante o casamento e a valorização por benfeitorias pedem análise própria.
A dívida acompanha o bem: dividir o imóvel sem definir quem assume o saldo devedor cria um segundo litígio.
Casa levantada no lote dos sogros gera direito de indenização pela acessão, ainda que o terreno não entre na partilha.
O método
Matrículas, contratos, participações societárias, declarações de imposto de renda e movimentações relevantes entram na mesa antes de qualquer proposta de divisão.
Com os documentos lidos, define-se o que integra a partilha, o que fica de fora e o que depende de prova a ser produzida.
Com o acervo mapeado, a negociação acontece em pé de igualdade. Quando há indício de ocultação, requerem-se as diligências de investigação patrimonial.
Quem conduz é o mesmo advogado que analisou o caso, com sigilo e com cada movimentação relevante explicada em linguagem que se entende.
Para a primeira leitura ajuda ter em mãos as matrículas dos imóveis, a certidão de casamento e, quando houver, o contrato de união estável.
Dúvidas
Não necessariamente. O que define a partilha é o regime de bens e o momento da aquisição, não o nome na matrícula. Na comunhão parcial, o bem comprado de forma onerosa durante o casamento ou a união estável pertence aos dois. O registro indica propriedade perante terceiros, mas não afasta o direito à meação.
Por medidas judiciais de investigação patrimonial: quebra de sigilo bancário e fiscal, pesquisa em sistemas de ativos e rastreamento de bens transferidos a terceiros. O ponto de partida são os indícios, como padrão de vida incompatível, transferências a familiares ou empresa aberta pouco antes da separação.
Sim. Após a separação de fato, o imóvel comum pertence aos dois em copropriedade, e o uso exclusivo por um deles gera enriquecimento sem causa. O STJ reconhece o aluguel-compensação, equivalente à metade do valor de mercado do aluguel, contado da notificação ou da citação.
As duas coisas andam juntas e precisam ser decididas na mesma conta. Em regra, o bem e o saldo devedor adquiridos na constância da união são comuns. As saídas usuais são a venda com quitação e divisão do saldo, a permanência de um dos dois com compensação ao outro, ou a transferência do financiamento, que depende do banco.
Na comunhão parcial, o bem anterior à união fica fora da partilha. Dois pontos costumam mudar o desenho: as parcelas do financiamento pagas durante o casamento, que são esforço comum, e as benfeitorias feitas com recursos do casal. Por isso a origem dos recursos é levantada documento a documento.
Sim. Sem contrato escrito em sentido diverso, a união estável segue a comunhão parcial, e os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência são comuns. A discussão costuma se concentrar na prova do início e do fim da união, feita por documentos, contas conjuntas e testemunhas.
Primeiro passo
Matrículas dos imóveis, certidão de casamento e o que houver sobre os bens do casal. O atendimento é coberto por sigilo profissional.
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Londrina/PR