Área de atuação

Sucessões e inventários: destravando imóveis e resolvendo disputas de herança

Inventários judiciais e extrajudiciais conduzidos como caso patrimonial, não como procedimento de cartório.

João Eugenio Oliveira, advogado, em retrato profissional

Abertura

Em inventário, o tempo custa caro

Imóveis se deterioram, dívidas de IPTU e condomínio se acumulam, herdeiros ocupam bens sem compensar os demais e oportunidades de venda se perdem. Quando há imóveis na herança, o inventário deixa de ser um procedimento burocrático e passa a ser um caso patrimonial.

A atuação abrange inventários judiciais e extrajudiciais, disputas entre herdeiros, remoção de inventariante, anulação de atos que esvaziaram a herança e a regularização registral dos imóveis do espólio, em Londrina e região. Antes de qualquer petição, o caso passa pelo diagnóstico registral dos bens.

Enviar documentos para análise

Situações atendidas

Onde o inventário com imóveis costuma travar

Herdeiro ocupando o imóvel da herança

O bem é de todos, mas apenas um usa. A lei prevê compensação aos demais e, não havendo acordo, a venda judicial do imóvel.

Notificação formal: o marco que inicia a compensação Aluguel-compensação na proporção dos quinhões Alienação judicial quando o acordo não vem

Inventariante que não presta contas

Omissão, abandono do processo e má administração do espólio.

Disputa entre irmãos

Extinção de condomínio e alienação judicial do imóvel comum.

Doações e vendas feitas em vida

Colação, anulação de negócio simulado e venda entre pai e filho.

Imóvel sem escritura ou sem registro

Regularização registral antes da partilha do espólio.

Profundidade técnica

O inventário começa nas matrículas, não na petição

Boa parte dos inventários parados está parada por um problema que já estava no registro antes de alguém falecer.

Antes de discutir partilha, o escritório levanta a matrícula de cada imóvel do espólio e cruza com escrituras, contratos e certidões. É esse diagnóstico que mostra o que dá para partilhar hoje, o que precisa ser regularizado antes e o que está fora do acervo por um ato praticado em vida.

  • Imóvel que nunca chegou ao nome do falecido

    Compra feita por contrato particular e nunca registrada, que exige regularização antes de entrar na partilha.

  • Construção não averbada

    A área construída existe no terreno mas não existe no registro, o que altera avaliação, ITCMD e divisão entre herdeiros.

  • Doação com reserva de usufruto

    Transmissão feita em vida que muda quem é proprietário e o que precisa ser trazido à colação.

  • Penhora e ônus sobre bens do espólio

    Constrições registradas que acompanham o imóvel e definem a ordem em que as dívidas serão enfrentadas.

Antes do litígio

Planejamento sucessório: evitar o litígio da próxima geração

A maior parte das disputas de herança nasce de decisões tomadas em vida sem acompanhamento jurídico. Organizar a transmissão do patrimônio enquanto ainda há tempo é trabalho técnico, e envolve escolher o instrumento certo para a estrutura de bens da família.

  • Doação com reserva de usufruto

    Transmite a nua-propriedade e mantém o uso e a renda do bem com quem doou.

  • Testamento

    Disposição da parte disponível do patrimônio, respeitada a legítima dos herdeiros necessários.

  • Holding familiar

    Concentra imóveis em uma sociedade e organiza a sucessão pelas quotas, quando o volume de bens justifica a estrutura.

O método

Como o escritório conduz um inventário com imóveis

  1. Diagnóstico registral do espólio

    Matrícula de cada imóvel, escrituras, certidões e a documentação dos herdeiros são lidas antes de qualquer petição. É neste passo que aparece o que trava o inventário.

  2. Escolha da via: extrajudicial ou judicial

    Com o acervo mapeado, define-se o caminho cabível e o que precisa ser resolvido antes, como regularização registral ou dívidas do espólio.

  3. Negociação estruturada entre herdeiros

    Uma rodada de negociação com o mapa patrimonial na mesa costuma custar menos e preservar mais valor do que a disputa aberta. Quando não há acordo, a via judicial já está preparada.

  4. Condução e prestação de contas

    Quem conduz é o mesmo advogado que analisou o caso, e cada movimentação relevante chega em linguagem que se entende.

Solicitar análise do inventário

Para a primeira leitura ajuda ter em mãos a matrícula atualizada dos imóveis, a certidão de óbito e, se o processo já existe, o número dele.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre herança e inventário

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Um herdeiro mora sozinho no imóvel da herança. Ele deve pagar aluguel?

Em regra, sim. Com a morte, o imóvel passa a pertencer a todos os herdeiros em condomínio, e o uso exclusivo por um deles configura enriquecimento sem causa. O STJ exige, porém, que os demais manifestem oposição formal: é a notificação que marca o início da compensação, calculada sobre o valor de mercado do aluguel.

O inventariante não presta contas. Como removê-lo?

Por incidente de remoção no próprio processo. O artigo 622 do Código de Processo Civil autoriza destituir quem não presta contas, não dá andamento ao inventário ou administra mal os bens. Documentam-se as omissões, como intimações não cumpridas e aluguéis não repassados, e pede-se a remoção com prestação de contas.

Meu pai doou ou vendeu um imóvel para um só filho antes de falecer. Isso vale?

Depende do ato. A venda de pai para filho sem a anuência dos outros filhos é anulável, conforme o artigo 496 do Código Civil. A doação a um filho, em regra, é adiantamento de herança e deve ser trazida à colação no inventário. Negócios simulados podem ser anulados, observados os prazos.

Meus irmãos não concordam em vender o imóvel da herança. O que fazer?

Nenhum herdeiro é obrigado a permanecer em condomínio. O Código Civil garante a qualquer condômino exigir a divisão ou, sendo o bem indivisível, a venda judicial, com o valor partilhado na proporção dos quinhões. A recusa dos demais não impede a medida: apenas transfere a decisão ao Judiciário.

Dá para vender um imóvel de herança antes do fim do inventário?

Existem dois caminhos. O alvará judicial autoriza a venda de um bem específico durante o inventário, em geral para pagar dívidas do espólio ou evitar deterioração. A cessão de direitos hereditários transfere a posição do herdeiro, e não o imóvel em si. Ambos exigem autorização ou escritura própria.

Inventário parado há anos: ainda dá para retomar?

Sim. Inventário não prescreve, e a paralisação costuma ter causa identificável: inventariante omisso, imóvel sem registro, dívida de ITCMD ou herdeiro não localizado. O primeiro passo é ler o processo e as matrículas para nomear o que travou, porque a medida cabível muda conforme a causa.

Primeiro passo

Envie os documentos da herança para análise

Matrícula dos imóveis, certidão de óbito e, se o inventário já existe, o número do processo. É a leitura desses documentos que define os caminhos possíveis.

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Torre Pietra, Av. Ayrton Senna da Silva, 500, Sala 1903
Londrina/PR

(43) 3024-3534

Como chegar

Matrícula, certidão de óbito ou cópia do processo. PDF, JPG ou PNG.

Os dados enviados são usados apenas para a análise do seu caso e tratados com sigilo profissional. Consulte a política de privacidade.

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