Compra e venda na planta
Atraso de obra, distrato e vícios construtivos
A Lei 13.786/2018 organizou o que antes era caso a caso: prazo de tolerância, o que a construtora pode reter na desistência e o que ela deve quando o atraso é dela.
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O prazo de tolerância de 180 dias
Ele existe em contrato e é aceito pela lei, mas tem limite. Vencido o prazo, o atraso passa a ser inadimplemento da construtora.
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Rescindir ou manter o imóvel
São dois caminhos com contas diferentes: rescisão com restituição dos valores pagos, ou manutenção da compra com pedido de indenização pelo período de atraso.
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Desistência por parte do comprador
A Lei do Distrato definiu quanto a construtora pode reter. O percentual muda conforme o empreendimento esteja ou não submetido a patrimônio de afetação.
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Vícios construtivos
Falhas que aparecem depois da entrega têm prazos próprios de reclamação, contados de forma diferente dos prazos de atraso.