Área de atuação

Direito Imobiliário: do contrato à posse

Atuação contenciosa e preventiva em conflitos de imóveis, com condução direta pelo advogado sênior.

João Eugenio Oliveira, advogado, em retrato profissional

Abertura

O imóvel é o bem mais valioso e o mais disputado

Atraso de obra, contrato mal redigido, arrematação com surpresas, invasão de posse, irregularidade registral: cada um desses cenários exige leitura técnica de documentos, matrícula e contexto antes de qualquer medida judicial.

O escritório atua na advocacia imobiliária contenciosa e preventiva em Londrina e região, com condução direta pelo advogado. Antes de propor qualquer ação, o caso passa por um diagnóstico documental e registral, porque em disputa imobiliária quem domina a matrícula domina o litígio.

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Conflitos atendidos

Em quais conflitos imobiliários o escritório atua

Compra e venda na planta

Atraso de obra, distrato e vícios construtivos

A Lei 13.786/2018 organizou o que antes era caso a caso: prazo de tolerância, o que a construtora pode reter na desistência e o que ela deve quando o atraso é dela.

  • O prazo de tolerância de 180 dias

    Ele existe em contrato e é aceito pela lei, mas tem limite. Vencido o prazo, o atraso passa a ser inadimplemento da construtora.

  • Rescindir ou manter o imóvel

    São dois caminhos com contas diferentes: rescisão com restituição dos valores pagos, ou manutenção da compra com pedido de indenização pelo período de atraso.

  • Desistência por parte do comprador

    A Lei do Distrato definiu quanto a construtora pode reter. O percentual muda conforme o empreendimento esteja ou não submetido a patrimônio de afetação.

  • Vícios construtivos

    Falhas que aparecem depois da entrega têm prazos próprios de reclamação, contados de forma diferente dos prazos de atraso.

Posse e propriedade

Invasão, reintegração e disputas de domínio

Em conflito possessório o tempo trabalha contra quem espera: a data da invasão define a via, e a prova produzida nos primeiros dias define o resto.

  • Posse de ano e dia

    Quando a invasão tem menos de ano e dia, o Código de Processo Civil admite pedido liminar de desocupação, apreciado antes do fim do processo.

  • A prova que muda o caso

    Fotos datadas, boletim de ocorrência, testemunhas e a matrícula do imóvel. É o conjunto que sustenta o pedido, e ele se monta antes da petição.

  • Retirar o ocupante por conta própria

    Fora da hipótese estreita de reação imediata à turbação, a autotutela expõe o proprietário a responder criminalmente. A via é judicial.

  • Usucapião como ataque e como defesa

    Quem ocupa pode alegar usucapião na própria contestação, o que muda a discussão de posse para propriedade.

Usucapião e regularização

Transformar posse em propriedade registrada

Escritura não é registro, e é essa confusão que trava a venda, o financiamento e a partilha de milhares de imóveis. Regularizar é acertar o que o cartório reconhece.

  • Contrato de gaveta

    Ele prova o negócio entre as partes, mas não transfere a propriedade perante terceiros. Quem consta na matrícula continua sendo o dono para o registro.

  • Modalidades e prazos

    A lei prevê prazos diferentes conforme o tempo de posse, o uso dado ao imóvel e a existência de justo título e boa-fé.

  • Usucapião extrajudicial

    Quando há consenso e documentação completa, o caminho pode correr pelo cartório de registro de imóveis, sem ação judicial.

  • Averbação de construção

    A área construída que não está averbada não existe para o registro, o que afeta avaliação, financiamento e inventário.

Contratos imobiliários

Elaboração, revisão e rescisão

Boa parte do litígio imobiliário nasce de uma cláusula que ninguém leu com atenção. Revisar antes custa uma fração do que custa discutir depois.

  • Due diligence antes de assinar

    Matrícula atualizada, certidões do vendedor e do imóvel e a minuta do contrato, lidas juntas. É o cruzamento entre elas que revela o risco.

  • As cláusulas que decidem litígios

    Arras, condição suspensiva, prazo de tolerância e foro. São quatro linhas do contrato que costumam definir o desfecho de uma disputa inteira.

  • Rescisão e inadimplemento

    Quando boa parte do preço já foi paga, a discussão passa pelo adimplemento substancial, que limita a rescisão pretendida pela outra parte.

  • Locação

    Garantias, ação de despejo e revisão de aluguel seguem regras próprias, previstas na Lei do Inquilinato.

Profundidade técnica

Por que tudo começa na matrícula do imóvel

A matrícula quase sempre conta uma história diferente da que o cliente ouviu.

A matrícula é a certidão de nascimento do imóvel: nela ficam registrados os donos anteriores, as construções averbadas, as garantias e as restrições. Ler esse documento antes de discutir tese é o que separa uma estratégia sustentável de uma petição que descobre o problema no meio do processo.

  • Penhora e ônus não informados

    Constrições registradas em nome do proprietário anterior que acompanham o imóvel e mudam a via a ser adotada.

  • Construção não averbada

    A área construída que existe no terreno mas não existe no registro, o que afeta valor, financiamento e partilha.

  • Cadeia dominial defeituosa

    Transmissões com falha de continuidade, que fragilizam o título de quem comprou de boa-fé.

  • Ações em curso contra o vendedor

    Processos que podem alcançar o bem, identificados no cruzamento entre a matrícula e as certidões pessoais.

O método

Como o escritório conduz um litígio imobiliário

  1. Diagnóstico documental e registral

    Matrícula, certidões, contrato e, quando houver, o edital são lidos antes de qualquer medida judicial. É neste passo que aparece o que não estava à vista.

  2. Definição de estratégia

    Com o diagnóstico na mesa, o caminho é escolhido e explicado: o que se pede, em que ordem e quais cenários existem pela frente.

  3. Condução do processo

    Quem conduz é o mesmo advogado que analisou o caso. Sem repasse para terceiros e sem petição de modelo.

  4. Prestação de contas ao cliente

    Cada movimentação relevante chega em linguagem que se entende, sem que o cliente precise decifrar o andamento sozinho.

Solicitar análise do caso

Para a primeira leitura ajuda ter em mãos a matrícula atualizada do imóvel, o contrato e, quando houver, o edital.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre imóveis

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Comprei um imóvel na planta e a construtora atrasou. Posso desfazer o contrato?

A Lei 13.786/2018 admite um prazo de tolerância, em regra de 180 dias. Ultrapassado esse prazo, a lei trata o atraso como inadimplemento da construtora e abre ao comprador dois caminhos: rescindir o contrato com restituição dos valores pagos ou manter a compra e pedir indenização. A escolha depende da leitura do contrato.

Meu terreno foi invadido. Como retomar a posse?

A via é a ação de reintegração de posse. Quando a invasão tem menos de ano e dia, o Código de Processo Civil admite pedido liminar de desocupação, apreciado antes do fim do processo. Documente a ocupação com fotos, boletim de ocorrência e testemunhas, e não tente retirar o invasor por conta própria.

Arrematei um imóvel em leilão e ele está ocupado. O que fazer?

O primeiro passo é identificar quem ocupa o imóvel e a que título: antigo proprietário, inquilino ou terceiro. Isso define a via processual. Com a carta de arrematação, a imissão na posse é requerida no próprio processo de origem ou em ação autônoma, enquanto se confere a regularidade da arrematação e da matrícula.

Vale a pena contratar advogado antes de comprar um imóvel?

Boa parte dos litígios imobiliários nasce de riscos que já estavam nos documentos antes da assinatura: dívidas do vendedor, ações em curso, construção não averbada, cadeia dominial defeituosa. A análise prévia da matrícula, das certidões e da minuta do contrato custa uma fração do que custa desfazer o negócio depois.

O que é usucapião e quando ele se aplica?

Usucapião é a aquisição da propriedade pela posse prolongada, mansa e sem oposição, dentro dos prazos e requisitos que a lei define para cada modalidade. Aplica-se tanto a quem ocupa há anos um imóvel sem escritura quanto à regularização de área cuja cadeia de registro ficou interrompida.

Comprei um imóvel e descobri dívidas de condomínio. Quem paga?

A dívida de condomínio é obrigação que acompanha o imóvel, então o novo proprietário costuma responder por ela e depois cobrar do vendedor o que pagou. Débitos tributários seguem regra própria. A certidão do condomínio e a matrícula, pedidas antes da compra, mostram esse passivo.

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Matrícula, contrato ou edital. A leitura desses documentos é o que define o cenário jurídico e os caminhos possíveis.

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