Leilão judicial de Imóveis

A arrematação de bens imóveis em Leilão judicial

Antigamente a venda judicial de um bem imóvel que garantia uma dívida cobrada na Justiça era chamada hasta pública, e popularmente conhecido como leilão. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, que entrou em vigor em março de 2016, a nomenclatura do ato aderiu ao termo popular e passou a se chamar de leilão.

Muitas pessoas, há muito tempo, vivem de arrematar bens imóveis em leilão e vendê-los posteriormente com um sobre preço. É um negócio bem rentável e hoje muita gente tem se aventurado neste ramo.

A popularização da internet, o aumento das demandas judiciais, a simplificação dos procedimentos processuais, enfim, tudo isso facilitou para que mais pessoas acessassem essa forma originária de aquisição da propriedade.

Hoje é possível participar de leilões em qualquer lugar do país pela internet, oferecer um lance e arrematar um imóvel por cerca de sessenta por cento da avaliação.

Mas é bom que se diga que a arrematação de um imóvel em leilão não é coisa para amadores. Conhecer os detalhes legais da arrematação de imóveis é crucial para que um bom negócio não se transforme numa tremenda dor de cabeça.

Isso porque, mesmo depois de arrematado o imóvel, pago o preço e assinada a carta de arrematação, alguns fatores podem levar à anulação da arrematação.

É o que preceitua os incisos um a três do parágrafo primeiro do art. 903 do Código de Processo Civil, que diz que mesmo após assinada a carta de arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro a arrematação pode ser:  I – invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II – considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804; III – resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução.

Isso não quer dizer que não há segurança jurídica na arrematação de imóveis em leilões judiciais. Na verdade, a grande maioria das vendas judicias não é revertida. Já houve uma análise pelo próprio Juiz da execução, pelo leiloeiro e, quando o imóvel vai a leilão, as partes envolvidas no processo já litigaram por um bom tempo, tendo sido julgadas todas as questões jurídicas pertinentes.

O leilão é o ápice do processo de execução, sendo certo que encerrar o processo executivo e entregar o valor da venda do bem ao credor é efetivar a prestação jurisdicional, de modo que há uma tendência para que o processo se encerre.

Todavia, é sempre bom ressaltar que para os iniciantes, e mesmo para os participantes calejados que não são advogados, a análise de um profissional capacitado é sempre bem vinda e poderá evitar futuros problemas jurídicos.

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