Direito Imobiliário

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”
O Direito imobiliário é um ramo do direito responsável por cuidar de um dos mais antigos e sagrados direitos do ser humano, que é o direito à propriedade. Mesmo antes da existência das leis escritas, dos Códigos e da organização dos povos em Estado e governos, o direito à propriedade já era consagrado e garantido como um direito natural das pessoas. Há muitos doutrinadores que sustentam que foi a propriedade quem criou o Direito e não o inverso. Mas, filosofia à parte, o fato é que defender a propriedade é direito e dever de cada um, e engana-se quem pense que o Direito Imobiliário se resume a compra e venda e à locação de imóveis. É um vastíssimo ramo da advocacia. Abaixo alguns dos nossos serviços.

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